A avaliação é de advogados trabalhistas consultados pela Folha, que preveem uma "revolução" no mercado de trabalho com a nova regra.
A proposta, que prevê jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e FGTS para as domésticas, foi aprovada anteontem pela Câmara e precisa ser votada no Senado e sancionada pela presidente Dilma para entrar em vigor.
O pagamento de horas extras é um dos principais impactos e deve pesar no bolso dos que contratam, segundo representantes dos empregadores e agências do ramo.
"Se o sindicato das domésticas for reconhecido [pelo Ministério Trabalho], poderá haver negociação entre patrões e empregados para criar um banco de horas. Mas desde que sejam respeitados os direitos da categoria", diz Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de direito do trabalho de Pós-Graduação da PUC-SP.
Exemplo: se uma empregada trabalha oito horas por dia de segunda a sexta-feira, terá jornada de 40 horas semanais. Se aprovada a lei, deverá cumprir 44 horas.
Caso o empregador não queira compensar essas quatro horas a mais durante a semana ou aos sábados, poderia criar um banco de horas para que sejam usadas quando for conveniente para o patrão ou para o empregado.
No Estado de São Paulo, existem oito sindicatos reconhecidos pelo Ministério do Trabalho que representam as empregadas domésticas. Matéria completa aqui .
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