segunda-feira, 23 de maio de 2011

Bomba relógio: Tribunal de Justiça alerta governo do estado sobre crise


A questão acerca da 
participação do Judiciário na
 definição dos limites orçamentários 
para a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) parece 
ainda não estar perto do fim. 
Em Sessão Extraordinária do 
Tribunal Pleno Administrativo, 
realizada nesta sexta-feira (20),
 o Presidente do Tribunal de 
Justiça do Acre, Desembargador
 Adair Longuini, anunciou novas
 medidas para que o Judiciário
 possa resguardar a sua 
autonomia financeira.

Desde abril deste ano, o Tribunal 
de Justiça tem solicitado ao Governo do Estado a suplementação de recursos 
relativos a duodécimos repassados incompletos e alertado quanto à necessidade
 da efetiva participação do Poder Judiciário nas discussões para a elaboração
 da LDO. Ainda no final do ano passado, no gabinete de transição, o Governo
 já havia se comprometido a reforçar o orçamento do Judiciário para o ano de 2011
 e a repor os valores de duodécimos incompletos. Igual compromisso assumiu no
 tocante à efetiva participação do Judiciário na elaboração da LDO para o exercício
 de 2012.

A discordância quanto aos rumos dados pelo Poder Executivo à questão do 
orçamento foi objeto de várias comunicações administrativas entre o Tribunal 
de Justiça e o Governo do Estado. Até mesmo uma notificação na via 
judicial foi encampada pelo TJAC no dia 3 deste mês, com o ingresso da Ação
 Cautelar nº 2871 no Supremo Tribunal Federal contra o Governo Estadual
 (Leia aqui a íntegra da petição).

Essa notificação tinha o objetivo de, mais uma vez, cientificar o Executivo 
de suas obrigações e, ainda que ela tenha perdido o seu objeto, em face
 de já ultrapassada a data limite de envio do anteprojeto da LDO à Assembléia 
Legislativa do Estado (16 de maio), não vincula, segundo a Direção do TJAC, a 
propositura de outras ações ordinárias que já estão sendo elaboradas.

Em reação aos questionamentos do Judiciário, o Governo do Estado, que 
até então não se pronunciara sobre o assunto nem em resposta aos ofícios 
dirigidos pelo Tribunal de Justiça, convidou o Judiciário para participar de 
duas reuniões nos dias 13 e 16 deste mês, a menos de dois dias do prazo
 final para o Executivo encaminhar o anteprojeto da LDO à Assembléia Legislativa.

A expectativa da Direção do TJAC é que o anteprojeto da LDO seja revisto junto ao Legislativo
A expectativa da Direção do TJAC é que o anteprojeto da LDO seja revisto junto ao Legislativo
Na primeira, que se resumiu à entrega de informações ao Judiciário 
para subsidiar posterior discussão, nada se discutiu. Na segunda, as equipes 
técnicas do Tribunal de Justiça e do Governo do Estado não chegaram nem a 
iniciar uma conversa sobre os fundamentos dos limites orçamentários já
 fixados de antemão pelo Poder Executivo na minuta de anteprojeto de lei 
elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Segundo o Secretário Mâncio Cordeiro, que responde pela pasta, presente na 
reunião, a discussão sobre os limites orçamentários não seria possível
 naquela oportunidade porque isso implicaria em modificação substancial da 
proposta da lei orçamentária anual de 2012, e por isso mesmo já não haveria
 tempo para rever a questão, motivo pelo qual a equipe do Governo não teria
 alçada para tomar decisões.

Para o Tribunal de Justiça, o fato de o Governo do Estado não ter chamado, 
em tempo hábil, os demais Poderes para uma efetiva discussão sobre os limites
 orçamentários, não pode ser invocado em prejuízo do Judiciário. Na avaliação 
da Direção do TJAC, a exemplo de anos anteriores, o anteprojeto de LDO,
 enviado à Assembléia Legislativa na última segunda-feira (16), continua a 
padecer do vício de inconstitucionalidade, porque elaborado de forma 
unilateral pelo Executivo, sem a efetiva participação do Judiciário. 

A expectativa da Direção do TJAC é que o anteprojeto da LDO seja revisto
 junto ao Legislativo, Casa onde tramitará doravante e na qual serão
 realizadas discussões para que os parlamentares se convençam da
 inadequada condução da matéria. Da mesma forma, a  Presidência do Tribunal 
de Justiça não descarta a judicialização do mérito da questão no momento 
oportuno para resguardar a independência financeira do Judiciário enquanto 
Poder de Estado.
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